28/11/2015

ELEIÇÕES DIRETORES 2015


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO

Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Olintho de Oliveira
Município: Porto Alegre
1.           A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95 atualizada até a Lei 13.990/12 e Portaria 277/15 convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nesta escola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento de Ensino, a comparecem no próximo dia 15/12/2015, no horário das 8 horas ás 21 horas na sala nº5 situada no andar (sala de informática), a fim de participarem da votação para eleição de Diretor da Escola.

2.                Na oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor e Vice- Diretor deverão providenciar sua inscrição junto a Comissão  Eleitoral de 11/11/2015 á 25/11/2015.

3.         Poderá inscrever-se para concorrer à função de Diretor (a) e vice- Diretor(a), todo membro do magistério ou servidor de Escola que cumprir os requisitos contidos no Artigo 20 da Lei 10.576/95, atualizada pela Lei 13.990/12 em seus incisos e parágrafos e estar em efetivo exercício na escola na data da instalação da comissão eleitoral (considerar 15/09/2015):

I - possuir curso superior na área de Educação;
II - ser estável no serviço público estadual; ( SOLICITAR DECLARAÇÃO NA ESCOLA)
III - concordar expressamente com a sua candidatura;
IV - ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual;
V - comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
VI - apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola;
VII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII - não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; (ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA)
IX - não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa; 
      (HISTÓRICO FUNCIONAL – PORTAL DO SERVIDOR ou RHE)
X - não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar; e
XI - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.

XII -  Nas escolas com trinta ou mais integrantes no segmento magistério-servidores, a chapa referida no ‘caput’ deste artigo deverá ter o apoio expresso de, no mínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério-servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa.

XIII -  Nas escolas de ensino fundamental até o quinto ano ou equivalente e de educação infantil, poderá concorrer o membro do Magistério Público Estadual e/ou servidor habilitado em nível médio - modalidade Normal.

XIV -  Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma chapa


4.      Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.

5.        Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.

6.      O registro da(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.

7.     Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do registro.

8.    No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.

9.   Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.

10.   Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de:
12 /12/2015.

11.    Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art. 21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.
  
12.   Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando á Comissão Eleitoral da escola o termo de opção até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.

13.  Não será permitida a participação de elemento estranho á comunidade escolar no processo eleitoral, ressalvadas as hipóteses do art. 25 da Lei nº 10.576/95.

        Porto Alegre, 10 de novembro de 2015.



                          Cleia de Cezaro
Presidente da Comissão Eleitoral



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