01/08/2024

COMUNICADO À COMUNIDADE

 ESTADO ED ROI GRANDE OD SUL

SECRETARAI ADEDUCAÇÃO

1a Coordenadoria Regional de Educação

ÀComunidade Escolar da

Escola Estadual de Ensino Fundamental Prof. Olintho de Oliveira Nesta.

Diante da Situação Irregular do CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Prof. Olintho de Oliveira e da injusta manifestação da atual representação do CPM e Conselho Fiscal, pelas redes sociais, com a finalidade única de inviabilizar a administração escolar e manter-se de forma ilegítima na função, em prejuízo dos alunos eda comunidade escolar. A1a Coordenadoria Regional de Educação informa, oquanto segue:

- O CPM atual, não foi constituído na forma do Decreto n° 42.411 de 29/08/2003, que aprova o Estatuto Padrão para os Círculos de Pais e Mestres de escolas estaduais.

- Elegeu uma chapa da qual não participava aDireção da Escola como membro nato, na forma do art. 8° e 19 alíneas "g" do Decreto 42.411/03.

- Não tem objetivado integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, na forma do art. 2°, do Decreto 42.411/03, e sim, construído formas de desestabilizar a Direção e agir em descumprimento das normas. Por meio de publicações nas redes sociais, levando a erro a comunidade escolar.

- Não apresentou mensalmente Balancete Financeiro, na forma do Artigo 20, alínea "g" do Decreto 42.411/03.

- Irregularmente mantem Conta Corrente de movimentação de verbas do CPM, em conta corrente pessoal, sem qualquer prestação de contas, descumprindo as obrigações do Art. 21, do Decreto 42.411/03.

- Não tem tesoureiro responsável pela arrecadação, controle de receitas e despesas, e apresentação de balancetes mensais, escrituração do livro-caixa, bem como dar visa aos documentos contábeis, em descumprimento ao Art. 25, do Decreto 42.411/03.

- Constituiu Conselho Fiscal, com participantes da diretoria do CPM, o que inviabiliza o poder fiscalizador do Conselho, em descumprimento dos artigos 9° e 29, do Decreto 42.411/03.

Estas e outras irregularidades, tornam por si só ilegítimo o CPM, inviabilizando sua atuação no âmbito da Comunidade Escolar, constituindo em ilegalidade, qualquer arrecadação de fundos, valores, doações econtribuições paraoCPM.

A 1a Coordenadoria Regional de Educação, juntamente com a Direção da Escola Estadual

de Ensino Fundamental, que em consonância com a Comunidade Escolar, convocará Assembleia Geral, visando a apresentação de Chapas paya composição de um Noxo CPM

e Conselho Fiscal, a serem eleitos na forma da legislação vigente. 9570. AntonioAugusteWatric